MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01 /10
O Colégio Estadual Dr. Paulo Ribeiro Campos – Montenegro – RS, torna pública, pelo presente Edital de Concorrência nº 01/10, do tipo MAIOR OFERTA, licitação autorizada pelo Conselho Escolar, conforme Ata nº 47 / 10, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. Os envelopes, contendo a documentação e a proposta, serão recebidos na sala do Laboratório de Informática, dependências da Escola supra mencionada, na rua Torbjorn Weibull, 1131, Montenegro, no dia 16 de setembro de 2010, às 20 horas, quando será dado início à abertura da documentação.
I – DO OBJETO
A presente licitação visa à Permissão do Uso de espaço físico do Colégio Estadual Dr. Paulo Ribeiro Campos, com área de 15m², para fins de exploração da cantina, contendo, no espaço físico, prateleira e uma pia, pelo prazo de 2 (dois) anos.
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Dos Envelopes
Os licitantes deverão apresentar no local, dia e hora marcados, dois envelopes denominados, respectivamente, de nº 1 – Documentação e nº 2 - Proposta.
Os envelopes deverão estar hermeticamente fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
COLÉGIO ESTADUA DR. PAULO RIBEIRO CAMPOS – MONTENEGRO - RS
Envelope 01: DOCUMENTAÇÃO:
ANO 2010 -
COLÉGIO ESTADUAL DR. PAULO RIBEIRO CAMPOS – MONTENEGRO – RS
Envelope 02: PROPOSTA:
ANO 2010 -
2 – Da Documentação
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação em original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento de documentação.
2.1 – Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com Lei Federal nº 6.404/76 ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;
e) Prova de quitação com a Fazenda Estadual na jurisdição fiscal do
estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica;
f) Certidão Negativa que prove a regularidade com a seguridade Social
e com o FGTS;
g ) Certidão Negativa da Falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica.
2.2 - Documentos Relativos a Habilitação de Pessoa Fisica
-Cédula de Identidade;
- CPF;
- Prova de quitação com a Fazenda Estadual e Municipal;
- Certidão Negativa de execução patrimonial expedida no domicílio
da pessoa Física.
3 – Da Habilitação
Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do item 2 – Da Documentação de acordo com o solicitado.
4 – Da Proposta
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Oferta mensal de remuneração pela utilização do espaço físico, objeto da licitação, expressa em moeda corrente nacional; e
b) Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 (sessenta) dias.
III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem decrescente dos preços e será considerado vencedor o licitante que apresentar MAIOR OFERTA dentre os qualificados, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
IV – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
As propostas não poderão consignar oferta inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme avaliação prévia da escola, sob pena de desclassificação.
V – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
No prazo de até 20 dias do recebimento da convocação, o licitante deverá comparecer à escola para receber a Permissão de Uso.
VI – DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
VII – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações complementares sobre a licitação e fornecimento do Edital no Colégio Estadual Dr. Paulo Ribeiro Campos, na rua Torbjorn Weibull, 1131, nesta cidade, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h, com o Presidente da Comissão.
VIII – OUTRAS DISPOSIÇÕES
A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de Licitação e da minuta de Permissão de Uso, exceto quanto à (s) cláusula (s) tempestivamente impugnada (s) com decisão administrativa ainda não julgada em caráter definitivo.
As cláusulas da Permissão de Uso são parte integrante do Edital de Licitação.
É facultada à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 horas.
IX – DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital a Minuta do Termo de Permissão de Uso, que será outorgada pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a interveniência da Secretaria da Educação, a Ficha de Vistoria e o Termo de Recebimento e de Responsabilidade.
Montenegro, 17 de agosto de 2010
Diretor(a) da Escola